Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
No caso da dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial o usuário deve possuir notificação de
receitas ou receituário de controle especial como: A1, B2, C1,
entre outras. A notificação de receita será retida pela drogaria e tem validade
de 30 dias, só podendo ser aviada dentro desse prazo, contando o dia da data da prescrição médica.
Josiene Santos
Fonte:
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/1911/portaria-344-98-regulamento-tecnico-sobre-substancias-e-medicamentos-sujeitos-a-controle-especial
http://drogarianacoes.com.br/orientacoes-ao-cliente/
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