quinta-feira, 5 de maio de 2016



   Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

   No caso da dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial o usuário deve possuir notificação de receitas ou receituário de controle especial como: A1, B2, C1, entre outras. A notificação de receita será retida pela drogaria e tem validade de 30 dias, só podendo ser aviada dentro desse prazo, contando  o  dia da data da prescrição  médica.

Josiene Santos

Fonte:
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/1911/portaria-344-98-regulamento-tecnico-sobre-substancias-e-medicamentos-sujeitos-a-controle-especial

http://drogarianacoes.com.br/orientacoes-ao-cliente/

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