quarta-feira, 23 de março de 2016



CRF e Vigilância Sanitária


    O Conselho Regional de Farmácia (CRF) é o órgão que fiscaliza se há profissionais habilitados legalmente trabalhando nas farmácias e drogarias durante o horário de funcionamento.
    Possuindo essas pessoas, os estabelecimentos devem provar para o CRF e CFF*.
    Sob pena de multa do artigo 24, da Lei n° 3.820/60 c/c artigo 15, da Lei n° 5.991/73.

    A Vigilância Sanitária fiscaliza e licencia as condições sanitárias  desses estabelecimentos.

                                                        Clara Mendes da Cruz


*CFF: Conselho Federal de Farmácia


fonte da foto: http://www.crfmg.org.br/imagens/farmaceutico/icone_crfmg.png

fonte do conteúdo: http://www.crfce.org.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=360:fiscalizacao-da-vigilancia-sanitaria-e-crf&catid=21&Itemid=2130

Um comentário:

  1. fonte da foto: http://www.crfmg.org.br/imagens/farmaceutico/icone_crfmg.png

    fonte do conteúdo: http://www.crfce.org.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=360:fiscalizacao-da-vigilancia-sanitaria-e-crf&catid=21&Itemid=2130

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