RESOLUÇÃO
Nº 430
DE
17 DE FEVEREIRO DE 2005
Ementa:
Dispõe
sobre o exercício profissional do
Farmacêutico com formação de
acordo
com a Resolução CNE/CES nº 2, de
19 de fevereiro de 2002. Conselho Federal
de Farmácia, no uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas
“g”,
“l” e “m”, do artigo 6º, e os artigos 19 a 21, todos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro
de 1960, e;
CONSIDERANDO
as atribuições que cabem ao profissional farmacêutico explicitadas
no
Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Resolução nº 160, de 23 de abril de 1982;
CONSIDERANDO
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes
e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002.
Fonte da imagem:http://emmep.com.sapo.pt/balanca.JPG
Fonte da materia:http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/430.pdf
Poliana Andreza Lopes