terça-feira, 29 de março de 2016

Vídeo sobre Medicamentos fitoterápicos






Fonte do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Wwh_ALuwoPw

Fernanda Cristina Vieira Santos

Política Nacional de fitoterápicos; Políticas Integrativas e complementares






Com a publicação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), a homeopatia, as plantas medicinais e fitoterápicas, a medicina tradicional chinesa/acupuntura, a medicina antroposófica e o termalismo social-crenoterapia foram institucionalizados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Todas as ações decorrentes das políticas nacionais voltadas à integração das práticas integrativas e complementares ao SUS, principalmente quando se utilizam plantas medicinais e derivados como recurso terapêutico, perpassam pelo entendimento e valorização da multiculturalidade e interculturalidade, por gestores e profissionais de saúde, para maior equidade e integralidade da atenção.


Fonte da imagem: saudefloripa33pj.files.wordpress.com
Fonte da matéria: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_pic.php
                                           
             
                                       Fernanda  Cristina Vieira Santos

Serviço público;política;ética








A insatisfação com a conduta ética no serviço público é um fato que vem sendo constantemente criticado pela sociedade brasileira. De modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos administradores públicos e da classe política em todas as suas esferas: municipal, estadual e federal. A partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade seja mais exigente com a conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos.

A falta de ética, tão criticada pela sociedade, na condução do serviço público por administradores e políticos, generaliza a todos, colocando-os no mesmo patamar, além de constituir-se em uma visão imediatista.
Do ponto de vista da Comissão de Ética Pública, a repressão, na prática, é quase sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, através de identificação e de tratamento específico, das áreas da administração pública em que ocorressem, com maior freqüência, condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público.

Fonte da matériahttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2674/Etica-e-servico-publico

Fonte da imagem:https://www.google.com.br/search?q=foto;politica,etica+e+serviço+publico&espv=2&biw
                                           
                                                                             Poliana Andreza lopes

segunda-feira, 28 de março de 2016

Histórico da Ceme;Impataçao dos Penéricos;Perfil do Profissional do Sistema Público e Privado

Histórico da CEME;implantação dos genéricos ;perfil do profissional do Sistema Público Privado
                                 

  A Central de Medicamentos – CEME foi criada em 1971 junto à Presidência da República, com o objetivo de “promover e organizar o fornecimento, por preços acessíveis, de medicamentos de uso humano a quantos não puderem por suas condições econômicas, adquiri-los a preços comuns no mercado”.
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O medicamento genérico apresenta eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável.A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação, através dos estudos de equivalência farmacêutica , com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
   As relações público privado nas políticas sociais podem ser encaradas a partir de dois pontos de vista. Em primeiro lugar, pode-se analisar os movimentos com relação ao grau de universalidade no atendimento dos serviços sociais. Em segundo, cabe verificar a repartição de tarefas entre o setor estatal e as empresas privadas. A evolução das políticas sociais no Brasil segue um padrão, claramente perceptível, em direção à universalização do acesso aos serviços sociais e, portanto, nesse sentido, vem aumentando, gradativamente, seu caráter público.


fonte: Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB e Observatório da Saúde do DF
** – Observatório da Saúde do DF

                                                   Debora Cristiane Ferreira Alkmim

Assistência farmacêutica no SUS; Expansão da Farmácia Popular - 2007



No Brasil, o sistema público de saúde, chamado de Sistema Único de Saúde (SUS), é apontado como uma grande conquista da sociedade, tendo em vista o seu caráter de política estatal que promoveu ampla inclusão social. O SUS, criado pela Constituição Federal de 1988 (1) e institucionalizado pela Lei Orgânica da Saúde (2), é reconhecido em decorrência de seus princípios de universali Adade e igualdade no atendimento e de integralidade das ações e serviços de saúde.
A partir de agora os medianeirenses podem contar com uma expansão da Farmácia Popular do Brasil, programa criado pelo Governo Federal que visa ampliar o acesso da população a medicamentos considerados essenciais. No ano passado o Ministério da Saúde expandiu o programa para farmácias e drogarias privadas, permitindo que estes estabelecimentos passassem a vender medicamentos com preços até 90% mais baratos.
Nesta primeira fase estão disponíveis medicamentos de uso contínuo relacionados ao tratamento de diabéticos e hipertensos.
Fonte da imagem: www.google.com.br/search?q=Foto+de+assistencia+farmacêutica+no+sus&espv=2&biw
Fonte da matéria: http://www.clickmedianeira.com.br/medianeira-ganha-expansao-da-farmacia-popular-do-brasil/

                                            Fernanda Cristina Vieira Santos

quinta-feira, 24 de março de 2016


Fabricação de Medicamentos X Legislação X Humanidade X  Ética

A Garantia da Qualidade deve assegurar que a qualidade na fabricação de medicamentos, garantindo um medicamento que atenda os padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente.

A legislação que regula as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (BPFM) é a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 17, de 16 de abril de 2010, que substituí a RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003 e a Portaria SVS/MS nº 500, de 09 de outubro de 1997 (BRASIL, 2010a)
Alguns  aperfeiçoamento de valores como humanidade são:Enriquecimento intelectual; Satisfação pessoal e profissional;Segurança no exercício profissional;
Contribuem  à sociedade e impede a degeneração de valores, dos bons costumes e das boas práticas e contribuir para a consolidação de caráter do ser humano.
Ética é o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto. Esta confusão pode ser resolvida com o esclarecimento dos dois temas, sendo que moral é um conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano.
Fontes:
 http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgWuAAL/legislacao-farmaceutica-m-dulo-1
 http://sbrt.ibict.br/dossie-tecnico/downloadsDT/NTY0Nw==
http://filtracom.com.br/brasil-vai-produzir-remedios-de-alto-custo-mais-baratos/

Josiene Santos

Resolução n° 430, de 17 de fevereiro de 2005


Considerando as atribuições do profissional farmacêutico no decreto n° 85.878, de 17 de Abril de 1981 e a Resolução CNE/CES n° 2, de 19 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1° - A inscrição de farmacêutico com diploma devidamente registrado no órgão competente deverá ser registrado na carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Farmácia.

Art. 2° - Os farmacêuticos estarão aptos ao exercício de todas as atividades profissionais, observadas as resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia que tratam do âmbito profissional.

Art. 3° - Fica assegurado aos inscritos no CRF's o direito os exercícios das atribuições resultado de sua formação curricular, respeitadas as modalidades profissionais existentes à época da diplomação.

Art. 4° - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

fonte do artigo: http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/1162/resolucao-n-430-de-17-de-fevereiro-de-2005

fonte da imagem: www.stf.jus.br


quarta-feira, 23 de março de 2016



CRF e Vigilância Sanitária


    O Conselho Regional de Farmácia (CRF) é o órgão que fiscaliza se há profissionais habilitados legalmente trabalhando nas farmácias e drogarias durante o horário de funcionamento.
    Possuindo essas pessoas, os estabelecimentos devem provar para o CRF e CFF*.
    Sob pena de multa do artigo 24, da Lei n° 3.820/60 c/c artigo 15, da Lei n° 5.991/73.

    A Vigilância Sanitária fiscaliza e licencia as condições sanitárias  desses estabelecimentos.

                                                        Clara Mendes da Cruz


*CFF: Conselho Federal de Farmácia


fonte da foto: http://www.crfmg.org.br/imagens/farmaceutico/icone_crfmg.png

fonte do conteúdo: http://www.crfce.org.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=360:fiscalizacao-da-vigilancia-sanitaria-e-crf&catid=21&Itemid=2130

terça-feira, 22 de março de 2016

Criação dos Conselhos Federais e Estaduais de Farmácia






Conselho Federal de Farmácia é o órgão representativoregulador e fiscalizador dos profissionais farmacêuticos regidos pela lei do Brasil. Existem Conselhos Regionais de Farmácia em quase todos os estados da federação. Eles têm, como missão, defender o usuário do medicamento no sistema de saúde, garantindo-lhe o acesso a assistência farmacêutica, ao medicamento com qualidade e ao seu uso de forma racional. É sua missão, ainda, zelar pela ética da profissão farmacêutica, incluindo todos os seus campos de atuação, principalmente a produção e dispensação de medicamentos, as análises clínicas e a área de alimentos. 

Criação
Os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia foram criados pela Lei 3 820, sendo sancionada em 11 de novembro de 1960, pelo então presidente Juscelino Kubitschek.
Interessante informar que a formação do Conselho Federal de Farmácia se iniciou no estado de Minas Gerais através dos farmacêuticos que compunham, na época, a importante Associação Mineira de Farmacêuticos (AMF), sendo seu proeminente dirigente o professor doutor Aluísio Pimenta, ex-reitor da Universidade Federal de Minas Gerais e ex-ministro da Cultura.
Somente poderá exercer a profissão farmacêutica no país, o farmacêutico inscrito em um Conselho Regional de Farmácia.
Fonte da imagem:  crfes.files.wordpress.com/certidaode regularidade
Fonte da matéria:  pt.wikipedia.org/wiki/concelho_federal_de_farm%c3%a1cia

                                                   Fernanda Cristina Vieira Santos

quarta-feira, 16 de março de 2016

Direito e Deveres x Cidadania e responsabilidade social .


Direitos                                                                           


1º   Ser respeitado como pessoa .
2º  Ser respeitado pelos seus valores e diversidade étnica,ética e cultural.

3º  Ser informado sobre os serviços ,programas e atividades.
4º  Participar no planeamento,desenvolvimento e avaliação.
5º Confidencialidade de dados pessoais.
6º  Respeito pela sua privacidade.
7º controlar o direito pela sua imagem.
8º Sugestões e reclamações.
9º Aceder a informação pessoal .
10º Direito e qualidade de vida. 

Deveres

1º Dever de informar .
2º Dever de respeitar .
3º Dever de colaborar .
4º Dever de cumprir .
5º Dever de utilizar .
6º Dever de participar .
7º Dever de sugerir .
8º Dever de divulgar . 


Cidadania e responsabilidade social 

Na sociedade contemporânea,as acoes de responsabilidades sociais e cidadania    
 correspondem a uma serie de iniciativas e praticas corporativas que procuram    
diminuir desigualdades e ajudar no aprimoramento da cidadania ,envolvendo  

empregados ,clientes ,fornecedores e comunidade em objetivos sociais .   

Fonte : Portal Serpro.
Fonte imagem : wikipédia .

                                       Isadora Leslie Braga

sexta-feira, 11 de março de 2016

Código de Ética da Profissão Farmacêutica




Ética nem sempre deve ser entendida como ameaça ou obstáculo, mas como uma alavanca para o sucesso das empresas. Não há empresa, no cenário contemporâneo, com pretensões de aumento de sua competitividade, que escolha tratar à ética não como aliada, mas como adversária. Certamente não há uma causa única e explicativa deste movimento em torno da ética, mas é provável que a concorrência entre empresas, aliada às crescentes exigências de clientes cada vez menos tolerantes com abusos, estejam forçando as empresas a levar em conta este tema. Diante de clientes exigentes, as empresas pensam bastante antes de oferecer bens ou serviços que maculem negativamente suas imagens.
Podemos chamar de ética farmacêutica o conjunto de normas de procedimento, valores e condutas profissionais aplicadas às peculiaridades do profissional farmacêutico no exercício das atribuições profissionais e nas relações com a comunidade. O Código de Ética Farmacêutica Brasileiro rege que o profissional deve atuar buscando a saúde do paciente, orientando-o em todos os sentidos. A Atenção Farmacêutica consiste no mais recente caminho a ser tomado para tal finalidade. Sua atuação profissional inclui uma somatória de atitudes, comportamentos, corresponsabilidades e habilidades na prestação da farmacoterapia, com o objetivo de alcançar resultados terapêuticos eficientes e seguros, privilegiando a saúde e a qualidade de vida do paciente.
FONTE:http://gestaofarmaceutica.webnode.com.br/a%20etica%20na%20profiss%C3%A3o%20do%20farmac%C3%AAutico%20/ 

                                              Debora Cristiane Alkmim

quinta-feira, 10 de março de 2016




                              RESOLUÇÃO Nº 430

                                                      DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

                Ementa: Dispõe sobre o exercício profissional do Farmacêutico com formação de
                 acordo com a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002. Conselho Federal                                        
                 de Farmácia, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas

                “g”, “l” e “m”, do artigo 6º, e os artigos 19 a 21, todos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e;
                
                 CONSIDERANDO as atribuições que cabem ao profissional farmacêutico explicitadas

                  no Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 160, de 23 de abril de 1982;

                 CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as

                 diretrizes e bases da educação nacional;

                 CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002.



                         
                                      Fonte da imagem:http://emmep.com.sapo.pt/balanca.JPG
                                      Fonte da materia:http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/430.pdf

                                                               Poliana Andreza Lopes

Curiosidades: Curandeira, benzedeiras e também conhecidas como mezinhas(denominação antiga)

Sem dúvida, o misticismo popular vem desde o Brasil colonial, quando o povo se valia das crendices e fórmulas naturais em busca de melhorias na luta contra as enfermidades, diante da precária assistência à saúde. Assim, de acordo  com os costumes e levado pelo limitado conhecimento científico disponível na época, o homem une os recursos da natureza à própria fé, dando início a uma variada farmacopeia composta de meizinhas, garrafadas, infusões, chás, amuletos e oferendas aos santos para tratamento médico. 

Nas rezas são usadas formas modificadas das orações oficializadas pela Igreja Católica, misturadas a palavras resmungadas e incompreensíveis de um latim corrompido. Essas rezas abrangem as mais variadas necessidades, podendo solucionar conflitos familiares, chamar pessoas de volta à responsabilidade, acabar com o poder maléfico de um ambiente, e outros problemas que contribuem para a credibilidade da rezadeira, como a cura do mau-olhado, quebranto, espinhela caída, cobreiro, febre, tristeza, míngua, ar na cabeça, erisipela, dores em geral e outras doenças que muitas vezes variam de nome de acordo com a cultura local.

Por serem consideradas portadoras de um dom Divino, as benzedeiras não cobram por seus serviços.... 

FONTES CONSULTADAS:
Rezadeiras/Rezadores%20-%20Curadores%20e%20Curandeiras.pdf>. 

                                                      Fernanda Cristina Vieira Santos

quarta-feira, 9 de março de 2016

O que é Deontologia?  

   É um importante ramo da farmácia, onde os profissionais irão conhecer todas as legislações que o cercam.

  Através da deontologia o farmacêutico irá conhecer os conceitos éticos e legais da profissão, conhecer profundamente a legislação vigente nas diversas áreas de atuação da profissão farmacêutica: análises clínicas, tecnologia de alimentos, cosméticos, medicamentos e outras.

   Como podemos observar é um ramo da farmácia fundamental para a formação de excelentes profissionais. O farmacêutico deve sempre aplicar os seus conhecimentos deontológicos, pois somente assim poderá zelar pelo bem estar da população assistida por ele.

   Com a deontologia o farmacêutico irá fomentar e compreender as diversas diretrizes legais, dentre elas podemos destacar: Política nacional de medicamentos, a portaria 344, entre outras. Através da deontologia o farmacêutico será instruído a abordar os aspectos da política de saúde e o papel do profissional farmacêutico, irá instruir e conscientizar os profissionais sobre as responsabilidades civil, penal e administrativa.





Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/24914/deontologia-farmacêutica





  1. Josiene Santos